Parecer 1ª Câmara COPLAD – UFPR

SOC – Secretaria dos Órgão Colegiados
COPLAD – 1º CÂMARA
Do processo: Páginas inicial e final do documento 1 até 225
Processo: 45534/05-93
Data do relato: 15/02/07
Conselheiro relator: Érico Massoli Ticianel
Assunto: Proposta do Curso de Especialização em Marketing Empresarial, Termo de Convênio do ISAT, e FUNPAR;

Parecer Conclusivo:
Acessando o site do ISAT foi constatado que o Total das Receitas Previstas é da ordem de 1+14 parcelas de R$ 475,00, com o valor total previsto de R$ 285.000,00 (mais o número de inscritos multiplicado pela taxa de R$ 25,00). (anexo 1 e anexo 2)

Tanto no site do ISAT quanto do CEPPAD é cobrado uma taxa no valor de R$ 25,00, não declarado neste processo, no ato de inscrição, para cada interessado no curso, valores esses não incluídos no valor Total da Receita do Curso (Anexo 2)

Devido a incongruência das taxas de inscrição e de matrícula no site do ISAT e do CEPPAD, com as preposições de solicitação de abertura de nova turma, solicitamos esclarecimentos e auditoria de todas as contas dos cursos referidos. (Anexo 1 e Anexo 2)

Os sites do ISAT (www.isat.org.br) e CEPPAD (www.ceppad.com) além de similares (quase idênticos) apontam para impressão de boleto bancário de inscrição de R$ 25,00 para o processo seletivo nos cursos de especialização em Marketing Empresarial e MBA – Marketing for business advancement (anexo ao parecer).

Em visita a ISAT, no Endereço indicado no processo , Av. Cândido de Abreu, 526, loja 14, percebemos que a funcionária nada sabia sobre o a matrícula do curso, demonstrando desconhecimento de nossas perguntas, orientando-nos a buscar maiores informações no site do instituto. O maior espanto foi encontrar outra Empresa, DataMídia, no local (anexo 6 ao parecer)

Em vários momentos do processo, argumenta-se que a Revista Você s/a realiza pesquisa exclusiva para apontar os melhores cursos de pós-graduação aprovados no Brasil, aonde a mesma indica que o curso de especialização em Marketing Empresarial encontra-se entre os 10 melhores do país. O problema é que indica-se como realizador do curso, o ISAT PR (www.isat.org.br), esquecendo-se da UFPR, e do DAGA como unidade realizadora e autorizada para oferta do curso, já que toda estrutura utilizada é da Universidade Federal do Paraná, entre professores, Salas de aula, Biblioteca, Laboratório de Informática, estacionamento e todo o status da UFPR em benefício de um curso privado dentro de uma Universidade Pública (Conferir anexo 4 e anexo 5, ao parecer). Além disso, sistematicamente, o curso de especialização ganha espaço e prioridade frente aos cursos de Graduação, já que os professores se interessam menos pela Graduação.

De acordo com as atribuições legais da FUNPAR perante a Universidade Federal do Paraná, a ISAT não tem papel ou função de ser, já que cumpre atribuições administrativas competentes a Fundação dessa Universidade.

No termo de Convênio ISAT/FUNPAR/UFPR constante na folha 96 deste processo, destacamos as responsabilidades do ISAT e questionamos:

“DO ISAT:
a)Apoiar técnica e academicamente os Cursos a fim de complementar os recursos humanos necessários os Cursos a fim de complementar os recursos humanos necessários para a execução dos mesmos;
b)Prestar serviços de assessoramento ao no que tange aos aspectos administrativos do mesmo, tais como instalações, equipamentos, gerenciamento informatizado de contas a pagar e receber, infra-estrutura de comunicação, serviços de secretaria, divulgação e comunicação;
c)Acompanhar a prestação de contas a ser apresentada pela FUNPAR à UNIVERSIDADE, podendo requisitar cópias e relatórios;
d)Ampliar o acervo bibliográfico de suporte ao curso, bem como assessorar na realização de eventos científicos e organizar visitas técnicas.
e)Desenvolvimento e manutenção de “site” para utilização “on-line” pelos alunos e profissionais habilitados;
f)Propor projetos de monografia com aderência às linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFPR;
g)Fazer contatos com organizações e entidades para divulgação e busca de recursos para apoio às atividades do curso.”

Na alínea “a” e “f” questionamos a necessidade de tal apoio técnico e orientação visto que todos os consultores apresentados no site são professores do Departamento de Administração Geral e Aplicada (DAGA) conforme Anexo 8.

Na alínea “b” questionamos a necessidade do “assessoramento no que tange aos aspectos administrativos do mesmo, tais como instalações, equipamentos, gerenciamento informatizado de contas a pagar e receber, infra-estrutura de comunicação, serviços de secretaria, divulgação e comunicação;”, visto que a sede do curso, os recursos utilizados, o serviço de secretaria e a divulgação são fornecidos pela UFPR, conforme Anexo 1, Anexo 4 e Anexo 7.

Na alínea “d” questionamos a participação do ISAT na ampliação do acervo bibliográfico, sendo que não é manifestada nenhuma doação de livros ou acesso à biblioteca do ISAT neste processo. Consta a compra de “Livros didáticos” no custo de R$1000,00 sendo como fonte de recurso as receitas das mensalidades (conforme página 213 corrigida da página 123). Questionamos também a realização de “eventos científicos e visitas técnicas” por não constarem na programação proposta.

Na alínea “e” questionamos a necessidade do Termo de Convênio com o ISAT, pois o Prof. Dr. Romeu Telma alega a necessidade do “site” sugerido na página 203 (correção da anotação página 113) para o funcionamento dos cursos de especialização, o qual é atestada a impossibilidade de tal implementação pelo CCE em comunicado do Prof. José Simão de Paula Pinto na página 205 (correção da anotação página 115).

Na alínea “f” questionamos o apoio na busca de recursos para apoio às atividades do curso tendo em vista a apresentação do orçamento constante na página 213 corrigida da página 123.

Ainda neste termo de compromisso questionamos o seguinte ponto:
As ausências das assinaturas dos representantes legais das três instituições e neste ponto questionam a validade da assinatura do Diretor Científico como representante da instituição, visto que a autoridade para representação em juízo cabe ao presidente (conforme página 92 deste processo, Art.34º) e ainda a necessidade de uma Ata de eleição por entendermos que o prazo do mandato apresentado tenha se esgotado.

Não compreendemos as funções do ISAT na elaboração deste curso de especialização. As atividades propostas são cumpridas pela FUNPAR segundo a lei 8958/94.

Solicitamos que a Pós Graduação em Administração (CEPPAD) se submeta a resolução 20/06 COPLAD que trata da definição de domínios na UFPR (anexo 3)

Recomendamos maior clareza e transparência na organização do processo, já que muitas vezes o próprio Profº Romeu Telma, Presidente do ISAT – Instituto Superior de Administração e Tecnologia, que deveria assinar como representante legal o termo de convênio, e que ministra aulas no mesmo curso de especialização de Marketing Empresarial, e que também consta como Coordenador do Curso MBA-Marketing UFPR/ISAT (pág. 187, 192, 195),

Recomenda-se que na pág. 107, no tópico Nome do servidor, retire Elaboração de material para o curso;
No tocante à planílha de gastos é questionável a rubrica a título de “orientação de monografia”, visto que a resolução 02/04 COPLAD que regulamenta o pagamento à servidores não prevê este tipo de gasto que não se enquadra nas normas estabelecidas.

Recomendamos cumprir a validade de autorização (pag. 104 a 115)

Diante do exposto sou de Parecer Contrário à aprovação deste curso de especialização.

Salvo Melhor Juízo este é o parecer.

Érico Massoli Ticianel
Conselheiro da 1ª Câmara do COPLAD

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