Estrutura da nova Carta Magna boliviana

A nova Constituição Política do Estado têm 411 artigos divididos em 5 partes, entre os mais importantes ressaltam-se:

Estrutura do Estado
Artigo 1
Bolívia constitui-se em um Estado Unitário e Social de Direito, Plurinacional Comunitário, livre, autônomo e descentralizado, independente, soberano, democrático e intercultural. Funda-se na pluralidade e pluralismo político, econômico, jurídico, cultural e linguístico, dentro do processo de integração do país.

Direitos, Deveres e Garantias
Artigo 56
Toda pessoa tem direito a propriedade privada, individual ou coletiva, sempre que está cumpra uma função social

Poder Legislativo
Artigo 148
A Assembléia Legislativa Plurinacional, constituída em uma só Câmara, é a única com autoridade de aprovar e sancionar leis no território boliviano.

Poder Executivo
Artigo 166
O período de mandato da Presidenta ou Presidente e da Vice-Presidenta ou Vice-Presidente do Estado será de 5 anos, e podem ser reeleitas e reeleitos consecutivamente.

Poder Judiciário
Artigo 192
Os Magistrados do Tribunal Superior de Justiça serão eleitos em meio ao sufrágio universal.

Controle Social
Artigo 240
O povo soberano, por intermédio da sociedade civil organizada, participará da tomada de decisão e definição das políticas públicas.

Autonomias
Artigo 271
O regime autônomo implica a eleição direta de suas autoridades por seus cidadãos e o poder normativo-administrativo, fiscalizador, executivo e técnico, exercida pelas entidades autônomas em sua jurisdição e competências.

Economia
Artigo 350
A exploração dos recursos naturais em determinada região estará sujeita a um processo de consulta popular do povo afetado, convocada pelo Estado, e será livre e previamente informada.

Terras e Territórios
Artigo 369
Proíbe-se o latifúndio por ser contrário ao interesse coletivo e ao desenvolvimento do país. Entende-se por latifúndio a tendência improdutiva da terra, cultivo deficiente, exploração em um sistema servil, semi-escravista ou trabalho escravo, ou a propriedade que passe a superfície máxima estabelecida em lei.

Por Érico Massoli, correspondente do Coletivo Soylocoporti em La Paz – Bolívia

This entry was posted in América Latina. Bookmark the permalink.

Deixe um comentário