O projeto propõe a convocação do plebiscito para o dia 31 de Janeiro de 2009, quando os brasileiros deverão responder à seguinte questão: “O sr (a) aprova a convocação de uma assembléia constituinte soberana e específica para promover uma reforma constitucional no Título IV da Constituição Federal que redefina o sistema político-eleitoral?”.
Para que um projeto de iniciativa popular seja apresentado no Congresso Nacional são necessárias as assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado (algo em torno de 1,3 milhão de pessoas acima de 16 anos), com participação de no mínimo cinco Estados da federação.
Diante disso tudo, é importante traçarmos um paralelo com democracias mais participativas, em que o povo, via de regra define os rumos de seu país. Podemos tomar de exemplo o caso da vizinha Bolívia, que em 6 de Agosto de 2006 iniciou o processo da Assembléia Constituinte em Sucre para elaborar sua nova constituição política do estado. Para tal fim, foram eleitos representantes dos partidos e da sociedade civil organizada, para em nome do povo, formularem sua novas leis, direitos e deveres. Portanto, não é possível fazer a reforma política e alterar a correlação de forças, por intermédio dos atuais parlamentares do parlamento. É a mesma coisa que pedir para o rato tomar conta do queijo.
Outra questão relevante, é o descrédito da instituição parlamentar. Não nos esqueçamos que o Poder legislativo passa por uma catastrófica crise de identidade, e que fique claro que não é apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Via de regra, o Executivo sobrepõe-se ao legislativo, minimizando o papel independente, fiscalizador e de representação dos anseios populares. Tomemos de exemplo a não aprovação da CPMF pelo Senado, e que, a maioria absoluta dos governadores, mesmo favoráveis, viram seus representantes da câmara alta votarem contra os interesses dos estados e de seu povo.
Façamos um destaque ao pensamento de Montesquieu e Rousseau, e o nascimento de uma concepção pautada pela divisão de poderes do Estado, que surgiu como um limite objetivo e institucional ao exercício do próprio poder. Vale lembrar também uma velha afirmação de Montesquieu: ¨Todo homem que tem o poder tende a dele abusar¨. Portanto, nasceu daí a necessidade de limitar o poder, fragmentando-o, outorgando a três esferas estatais, a função de elaborar as leis, a função de julgar os transgressores da lei e a função de executar as leis, não sendo nunca prerrogativas de apenas um órgão ou pessoa. Eis que até então, foi a melhor maneira de definir marcos regulatórios para o exercício da política pública. Contudo, na última década, o parlamento vem enfrentando crises constantes. Daí a indagação: será que o parlamento é necessário para a existência de uma verdadeira democracia ? (O funcionamento das Casas legislativas e iniciativas para sua democratização, por José Eduardo Cardozo, Deputado Federal pelo PT – SP).
Tomemos para o povo as decisões políticas do estado. Salvemos nossas instituições democráticas do caos. O marasmo em que se encontra o estado brasileiro poderá ser superado, apenas se reformularmos o sistema político/partidário do país, redefinindo regras, apegadas a valores como a fidelidade partidária, financiamento público de campanha, fortalecimento das instituições partidárias e listas fechadas.
Por Érico Massoli