A rede dos Pontos de Cultura do Paraná vêm por meio deste encaminhar propostas prioritárias da Cultura aos candidatos ao Governo do Estado:
1. Apoio e incentivo à implementação da Lei Cultura Viva em âmbito nacional e estadual, que consolide os Pontos de Cultura como política pública de Estado;
2. Implementação imediata do Edital dos Pontos de Cultura pelo Estado do Paraná e garantir a médio prazo a cobertura de todos os 399 municípios do estado;
3. Garantir capacitação aos agentes culturais para elaboração dos projetos aos editais de Pontos de cultura, assim como, para que possam se familiarizar aos mecanismos de convênio público (gestão e prestação de contas);
4. Subsidiar a infraestrutura necessária à constituição da rede de Pontos de Cultura do Paraná, através de encontros regionais, encontros estaduais, mostras, eventos e festivais geridos de forma compartilhada pelos Pontos de cultura;
5. Implementação imediata do Conselho Estadual de Cultura do Paraná de forma transparente e democrática, convocando a participação popular, Pontos de cultura e as entidades representativas da comunidade artística e cultural do estado;
6. Adequação do Governo do Paraná aos mecanismos do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Cultura (FNC);
7. Implementação e transparência do Fundo Estadual de Cultura;
8. Realização bianual e periódica da Conferência Estadual de Cultura;
9. Implementação e desburocratização da Lei Estadual de Incentivo à Cultura;
10. Apoio a PEC 150 e destinação de 1,5% do orçamento estadual para cultura;
11. Apoio ao Fundo Cultural do Pré-sal, a PEC 236 e ao Vale Cultura;
12. Apoio e incentivo a modernização da Lei de Direito Autoral;
13. Assegurar o reconhecimento e o apoio aos povos e comunidade tradicionais presentes no estado do Paraná (indígenas, caiçaras, quilombolas e etc);
14. Elaboração de políticas públicas que levem em conta a complementariedade da comunicação e da cultura;
15. Fortalecimento da Cultura Digital e dos conceitos e práticas colaborativos do Software Livre e universalização da Banda Larga em caráter público e estatal;