Parecer 1ª Câmara COPLAD – UFPR

SOC – Secretaria dos Órgão Colegiados
COPLAD – 1º CÂMARA
Do processo: Páginas inicial e final do documento 1 até 225
Processo: 45534/05-93
Data do relato: 15/02/07
Conselheiro relator: Érico Massoli Ticianel
Assunto: Proposta do Curso de Especialização em Marketing Empresarial, Termo de Convênio do ISAT, e FUNPAR;

Parecer Conclusivo:
Acessando o site do ISAT foi constatado que o Total das Receitas Previstas é da ordem de 1+14 parcelas de R$ 475,00, com o valor total previsto de R$ 285.000,00 (mais o número de inscritos multiplicado pela taxa de R$ 25,00). (anexo 1 e anexo 2)

Tanto no site do ISAT quanto do CEPPAD é cobrado uma taxa no valor de R$ 25,00, não declarado neste processo, no ato de inscrição, para cada interessado no curso, valores esses não incluídos no valor Total da Receita do Curso (Anexo 2)

Devido a incongruência das taxas de inscrição e de matrícula no site do ISAT e do CEPPAD, com as preposições de solicitação de abertura de nova turma, solicitamos esclarecimentos e auditoria de todas as contas dos cursos referidos. (Anexo 1 e Anexo 2)

Os sites do ISAT (www.isat.org.br) e CEPPAD (www.ceppad.com) além de similares (quase idênticos) apontam para impressão de boleto bancário de inscrição de R$ 25,00 para o processo seletivo nos cursos de especialização em Marketing Empresarial e MBA – Marketing for business advancement (anexo ao parecer).

Em visita a ISAT, no Endereço indicado no processo , Av. Cândido de Abreu, 526, loja 14, percebemos que a funcionária nada sabia sobre o a matrícula do curso, demonstrando desconhecimento de nossas perguntas, orientando-nos a buscar maiores informações no site do instituto. O maior espanto foi encontrar outra Empresa, DataMídia, no local (anexo 6 ao parecer)

Em vários momentos do processo, argumenta-se que a Revista Você s/a realiza pesquisa exclusiva para apontar os melhores cursos de pós-graduação aprovados no Brasil, aonde a mesma indica que o curso de especialização em Marketing Empresarial encontra-se entre os 10 melhores do país. O problema é que indica-se como realizador do curso, o ISAT PR (www.isat.org.br), esquecendo-se da UFPR, e do DAGA como unidade realizadora e autorizada para oferta do curso, já que toda estrutura utilizada é da Universidade Federal do Paraná, entre professores, Salas de aula, Biblioteca, Laboratório de Informática, estacionamento e todo o status da UFPR em benefício de um curso privado dentro de uma Universidade Pública (Conferir anexo 4 e anexo 5, ao parecer). Além disso, sistematicamente, o curso de especialização ganha espaço e prioridade frente aos cursos de Graduação, já que os professores se interessam menos pela Graduação.

De acordo com as atribuições legais da FUNPAR perante a Universidade Federal do Paraná, a ISAT não tem papel ou função de ser, já que cumpre atribuições administrativas competentes a Fundação dessa Universidade.

No termo de Convênio ISAT/FUNPAR/UFPR constante na folha 96 deste processo, destacamos as responsabilidades do ISAT e questionamos:

“DO ISAT:
a)Apoiar técnica e academicamente os Cursos a fim de complementar os recursos humanos necessários os Cursos a fim de complementar os recursos humanos necessários para a execução dos mesmos;
b)Prestar serviços de assessoramento ao no que tange aos aspectos administrativos do mesmo, tais como instalações, equipamentos, gerenciamento informatizado de contas a pagar e receber, infra-estrutura de comunicação, serviços de secretaria, divulgação e comunicação;
c)Acompanhar a prestação de contas a ser apresentada pela FUNPAR à UNIVERSIDADE, podendo requisitar cópias e relatórios;
d)Ampliar o acervo bibliográfico de suporte ao curso, bem como assessorar na realização de eventos científicos e organizar visitas técnicas.
e)Desenvolvimento e manutenção de “site” para utilização “on-line” pelos alunos e profissionais habilitados;
f)Propor projetos de monografia com aderência às linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Administração da UFPR;
g)Fazer contatos com organizações e entidades para divulgação e busca de recursos para apoio às atividades do curso.”

Na alínea “a” e “f” questionamos a necessidade de tal apoio técnico e orientação visto que todos os consultores apresentados no site são professores do Departamento de Administração Geral e Aplicada (DAGA) conforme Anexo 8.

Na alínea “b” questionamos a necessidade do “assessoramento no que tange aos aspectos administrativos do mesmo, tais como instalações, equipamentos, gerenciamento informatizado de contas a pagar e receber, infra-estrutura de comunicação, serviços de secretaria, divulgação e comunicação;”, visto que a sede do curso, os recursos utilizados, o serviço de secretaria e a divulgação são fornecidos pela UFPR, conforme Anexo 1, Anexo 4 e Anexo 7.

Na alínea “d” questionamos a participação do ISAT na ampliação do acervo bibliográfico, sendo que não é manifestada nenhuma doação de livros ou acesso à biblioteca do ISAT neste processo. Consta a compra de “Livros didáticos” no custo de R$1000,00 sendo como fonte de recurso as receitas das mensalidades (conforme página 213 corrigida da página 123). Questionamos também a realização de “eventos científicos e visitas técnicas” por não constarem na programação proposta.

Na alínea “e” questionamos a necessidade do Termo de Convênio com o ISAT, pois o Prof. Dr. Romeu Telma alega a necessidade do “site” sugerido na página 203 (correção da anotação página 113) para o funcionamento dos cursos de especialização, o qual é atestada a impossibilidade de tal implementação pelo CCE em comunicado do Prof. José Simão de Paula Pinto na página 205 (correção da anotação página 115).

Na alínea “f” questionamos o apoio na busca de recursos para apoio às atividades do curso tendo em vista a apresentação do orçamento constante na página 213 corrigida da página 123.

Ainda neste termo de compromisso questionamos o seguinte ponto:
As ausências das assinaturas dos representantes legais das três instituições e neste ponto questionam a validade da assinatura do Diretor Científico como representante da instituição, visto que a autoridade para representação em juízo cabe ao presidente (conforme página 92 deste processo, Art.34º) e ainda a necessidade de uma Ata de eleição por entendermos que o prazo do mandato apresentado tenha se esgotado.

Não compreendemos as funções do ISAT na elaboração deste curso de especialização. As atividades propostas são cumpridas pela FUNPAR segundo a lei 8958/94.

Solicitamos que a Pós Graduação em Administração (CEPPAD) se submeta a resolução 20/06 COPLAD que trata da definição de domínios na UFPR (anexo 3)

Recomendamos maior clareza e transparência na organização do processo, já que muitas vezes o próprio Profº Romeu Telma, Presidente do ISAT – Instituto Superior de Administração e Tecnologia, que deveria assinar como representante legal o termo de convênio, e que ministra aulas no mesmo curso de especialização de Marketing Empresarial, e que também consta como Coordenador do Curso MBA-Marketing UFPR/ISAT (pág. 187, 192, 195),

Recomenda-se que na pág. 107, no tópico Nome do servidor, retire Elaboração de material para o curso;
No tocante à planílha de gastos é questionável a rubrica a título de “orientação de monografia”, visto que a resolução 02/04 COPLAD que regulamenta o pagamento à servidores não prevê este tipo de gasto que não se enquadra nas normas estabelecidas.

Recomendamos cumprir a validade de autorização (pag. 104 a 115)

Diante do exposto sou de Parecer Contrário à aprovação deste curso de especialização.

Salvo Melhor Juízo este é o parecer.

Érico Massoli Ticianel
Conselheiro da 1ª Câmara do COPLAD

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Graduação Pública tem que ser a Prioridade

A Universidade tem como seus pilares de sustentação o ensino, pesquisa e extensão. Ela deve proporcionar vivências, reflexões e aprendizados de interesse público, que gere conhecimento em prol da sociedade, que sirva para emancipar seus componentes em busca de uma soicedade mais justa e humana.

Com os conceitos apresentados, esbarramos em nossa Universidade nos Cursos pagos (MBA, especialização ou similares), já que a UFPR tem em torno de 50 cursos de grauduação gratuitos, e mais que o dobro – 116 em toda UFPR – de cursos de especializações pagos. Oras, a Universidade Federal do Paraná é realmente pública ?

Como Conselheiro, percebemos diariamente as enxurradas de cursos pagos nas pautas de Reuniões do CEPE – Conselho de ensino, pesquisa e extensão, e do COPLAD – Conselho de planejamento e administração. Ali percebemos o quão privatizada a Universidade se encontra, como a lógica do mercado fala mais alto. Vemos muitos professores esvaziarem as salas da graduação por conta de conflitos de horários ou mesmo mandando mestrandos e outros substitutos. É visível que a cada dia a extensão e a pesquisa na graduação tem se tornado “privilégio” de poucos. Como podemos mudar ?

A atuação do DCE UFPR nos conselhos superiores, vem sendo coordenada, responsável e integral. A estratégia que vem sendo adotada é pedir vistas dos cursos de especialização, já que em muitos casos, além da nossa divergência de concepção, encontramos processos mal organizados e confusos, com repasses errados em benefício de uns poucos, além de outros desvios corriqueiros contra a UFPR.

O último relato feito na 1ª Câmara do COPLAD, do curso de MBA Marketing Empresarial, do DAGA – Departamento de Administração Geral e Aplicada, solicitamos auditoria de valores não declarados a Universidade, professores Dedicação Exclusiva fazendo Consultorias irregulares, pior, usando toda infra estrutura de salas de aula, biblioteca, estacionamento, luz, água, secretários, além do Status da UFPR.

Por Érico Massoli Ticianel
Coordenador Geral DCE UFPR
Conselheiro COPLAD
Membro Soylocoporti

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